CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 289
A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 289 do Código de Processo Civil: A Busca por Celeridade e Eficiência nas Citações

O Artigo 289 do Código de Processo Civil (CPC) aborda a importância da celeridade e da eficiência no ato de citação, que é o ato pelo qual o réu é convocado para integrar o processo judicial e se defender. Em essência, o dispositivo estabelece um prazo e um dever para que a citação seja realizada em tempo hábil.

O que diz o Artigo 289?

O artigo determina que, uma vez recebida a petição inicial pelo escrivão ou diretor de secretaria, o escrivão ou o diretor deverá, de imediato, expedir o mandado de citação.

Implicações e Objetivos do Artigo

Este artigo tem como principal objetivo garantir que o processo judicial não sofra paralisações desnecessárias. A citação é um dos primeiros e mais cruciais atos processuais. Ao determinar sua expedição "de imediato", o legislador busca:

  • Agilizar o trâmite processual: Quanto mais cedo o réu for citado, mais cedo ele poderá apresentar sua defesa, e o processo poderá avançar para as fases seguintes.
  • Garantir o direito de defesa: A citação é fundamental para que o réu tome conhecimento da ação judicial movida contra ele e possa exercer plenamente seu direito de defesa, contraditório e ampla defesa.
  • Evitar a procrastinação: Um atraso na expedição do mandado de citação pode ser interpretado como uma falha na prestação jurisdicional, prejudicando a efetividade do processo.

Responsabilidade do Serventuário da Justiça

O artigo impõe uma responsabilidade direta ao escrivão ou diretor de secretaria. Eles são os responsáveis por garantir que a citação ocorra sem demora injustificada após o recebimento da petição inicial. Essa diligência é essencial para o bom funcionamento da justiça.

Conclusão

Em suma, o Artigo 289 do CPC é um dispositivo que reflete o ideal de um processo judicial mais rápido e eficaz. Ele estabelece um dever claro para os servidores da justiça, assegurando que a convocação do réu para o processo ocorra de forma imediata, promovendo assim a celeridade, a garantia da defesa e a eficiência na prestação jurisdicional.